Os vacinados na Itália com a dose de reforço e os que receberam o esquema completo nos últimos quatro meses não devem ser colocados em quarentena se tiverem contato com um caso positivo de coronavírus, mas usarão a máscara PFF2 por 10 dias. Além disso, um teste, rápido ou molecular, para detectar o novo coronavírus Sars-CoV-2 também deve ser realizado cinco dias após o contato com um caso positivo, somente se a pessoa infectada apresentar sintomas da covid-19.
A decisão foi tomada na quarta-feira (29) durante Conselho de Ministros, liderado pelo premiê Mario Draghi, para debater medidas urgentes para conter a propagação da pandemia de covid-19.
O encontro ocorreu após discussão com a Comissão Técnica-Científica, grupo de especialistas que assessora o governo italiano durante a pandemia, depois que os governadores das regiões do país pediram a eliminação da quarentena por temor de um novo bloqueio provocado pelo avanço da Ômicron.
O texto prevê novas medidas relacionadas ao chamado “passe verde reforçado”, que é disponibilizado após a conclusão do ciclo de vacinação ou recuperação da doença, e quarentena para os vacinados.
Com isso, de 10 de janeiro de 2022 até o final do estado de emergência, o uso desse certificado sanitário, que até agora é utilizado em bares e restaurantes, será estendido para as seguintes atividades: hotéis e alojamentos; festas resultantes de cerimônias civis ou religiosas; festivais e feiras; centros de convenções; teleféricos; piscinas, centros de natação, esportes de equipe e centros de bem-estar, mesmo ao ar livre; centro cultural, social e recreativo, entre outros.
O passaporte de saúde também será necessário para o acesso e uso de meios de transporte público, incluindo local e regional. No entanto, a exigência do certificado “reforçado” para todos os trabalhadores não foi aprovada, devido à relutância de alguns partidos, como a Liga.
O novo decreto prevê ainda que as instalações externas e internas terão capacidades permitidas no máximo de 50% e 35%, respectivamente.
Entretanto, o Conselho de Ministros não se pronunciou sobre o regresso às aulas após o Natal, embora o ministro da Educação italiano, Patrizio Bianchi, tenha garantido à imprensa que as férias não serão prorrogadas e que as escolas voltarão no dia 10 de janeiro.
Itália estuda tabelar preços de máscaras PFF2
O subsecretário do Ministério da Saúde, Andrea Costa, disse na quarta-feira que existe a possibilidade do governo tabelar os preços das máscaras PFF2, usadas para proteger contra o novo coronavírus Sars-CoV-2, em toda a Itália.
Em entrevista à emissora italiana La7, Costa foi questionado se “haverá um preço tabelado para a PFF2, visto que uma maior utilização é necessária por parte de uma escala mais ampla da população para a realização de atividades de maior risco”.
“Acho que sim”, respondeu o subsecretário do Ministério da Saúde, acrescentado que está “convencido de que a estrutura de comissários” liderada pelo comissário extraordinário para a pandemia, Francesco Figliuolo, será mais uma vez encarregada de implementar a medida, assim como foi feito sobre os testes anti-covid.
Costa enfatizou que “é correto dar uma resposta deste tipo” e, por isso, o governo chegará “a um preço tabelado para as máscaras”.
No entanto, para o ex-ministro de Assuntos Regionais Francesco Boccia, deputado do Partido Democrático (PD), a decisão mais correta teria sido tabelar os preços antes de impor a obrigatoriedade do uso da máscara PFF2.
“Agora os preços estão insuportavelmente altos. Não adianta perder tempo em reuniões para recuperar da primeira à última palavra a medida feita pelo ex-comissário [Domenico] Arcuri sobre as máscaras cirúrgicas há mais de um ano e fazer a mesma coisa”, criticou Boccia.
Segundo o ex-ministro, “esperar enquanto as pessoas fazem fila na frente de farmácias e supermercados para pagar a PFF2 até três vezes o preço normal de mercado não é tolerável”.
Com o avanço da nova onda da covid-19 e o temor sobre a velocidade de transmissão da variante Ômicron, o governo italiano reimpôs uma série de regras sanitárias, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre.
No novo decreto é determinado que as máscaras deverão ser obrigatoriamente do tipo PFF2 para a entrada em locais fechados – lojas, museus, estabelecimentos públicos, cinemas, teatros, eventos esportivos, estádios, entre outros – e também no transporte público. (com dados da Ansa)