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Tribunal de Gênova decide por indenização de passageiro de cruzeiro por estresse pós-naufrágio

27 de dezembro de 2021 - Por Comunità Italiana
Tribunal de Gênova decide por indenização de passageiro de cruzeiro por estresse pós-naufrágio

O Tribunal de Gênova decidiu nesta segunda-feira (27) que a Costa Cruzeiros terá que indenizar um passageiro do navio Costa Concordia, cujo naufrágio na ilha de Giglio, na Itália, deixou 32 mortos e 157 feridos em 2012, por estresse pós-naufrágio. A justiça italiana reconheceu os danos materiais e imateriais sofridos por Ernesto Carusotti, um dos 3.216 passageiros do Concordia, que na noite de 13 de janeiro de 2012 bateu em uma rocha e tombou nas águas da ilha italiana.

O juiz Paolo Gibelli, do Tribunal de Gênova, acatou integralmente os argumentos da Codacons, maior entidade de defesa dos direitos dos consumidores, que defendeu Carusotti, e condenou a Costa Cruzeiros a pagar 77 mil euros pelos danos materiais e imateriais sofridos na sequência do naufrágio e 15.692 euros a título de honorários.

“Esta é uma vitória muito importante para a Codacons, que apoiou de imediato as responsabilidades da Costa Cruzeiros pelo acidente ocorrido na Ilha do Giglio, e pela total incongruência da indenização paga pela empresa ao naufrágio do Concordia”, afirma a associação do consumidor.

O naufrágio do navio de cruzeiros foi provocado por uma manobra errada do comandante Francesco Schettino e deixou 32 mortos e 157 feridos. Chamado de “capitão covarde” por ter sido um dos primeiros a abandonar o navio, Schettino foi condenado a 16 anos de prisão. (com dados da Ansa)

Comunità Italiana

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