Um tribunal de Florença, na Itália, reconheceu na segunda-feira (15) a existência de direitos de imagem sobre bens culturais. A sentença foi dada em um processo movido pela Galleria dell’Accademia contra uma editora que havia publicado na capa de uma revista uma imagem não autorizada do “David” de Michelangelo, obra mais famosa do museu, sobreposta à foto de um modelo.
De acordo com a galeria, a peça tinha fins “abertamente publicitários”. Com a decisão, o Tribunal de Florença reconheceu a existência de direitos de imagem para obras de arte, como pinturas e esculturas, no primeiro julgamento do tipo na Itália.
Segundo os juízes, os bens culturais são a “expressão da identidade da nação e de sua memória histórica”, portanto é preciso “proteger o direito à identidade coletiva dos cidadãos que se reconhecem como pertencentes a essa mesma nação”.
Dessa forma, o tribunal determinou que a reprodução não autorizada do “David” provocou um “dano de caráter patrimonial, ligado à ausência de pagamento da taxa para o uso do bem [valor calculado em 20 mil euros], mas sobretudo um dano de natureza não patrimonial, quantificado em 30 mil euros”.
“A editora, insidiosamente e maliciosamente, aproximou a imagem do ‘David’ à de um modelo, assim degradando, ofuscando, mortificando e humilhando o alto valor simbólico e identitário da obra de arte, sujeitando-a a finalidades publicitárias”, disse o tribunal. (com dados da Ansa)