O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o pedido de Extradição (EXT) 1085, feito pelo governo da Itália contra Cesare Battisti, condenado por quatro homicídios pela justiça daquele país. Conforme oficio do ministro da Justiça, Tarso Genro, que encaminhou ao STF o pedido recebido da embaixada italiana, Battisti encontra-se preso em Brasília desde 18 de março último, por conta de mandado de Prisão Preventiva para fins de Extradição (PPE 581) expedido pelo Supremo.
Pelos quatro homicídios cometidos entre 1977 e 1979 – além de outros crimes, Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua, com isolamento diurno, pela “Corte de Assise de Milão”. Segundo informações do governo da Itália, a pena de prisão perpétua, conforme estabelecem os procedimentos jurídicos daquele país, “não implica que os condenados a tal pena deverão permanecer detidos na prisão por toda a duração da vida”. O sistema penitenciário, prosseguem as informações da embaixada em Brasília, prevê uma série de benefícios, como semi-liberdade, liberação condicionada, liberação antecipada e a possibilidade de desenvolver atividades de trabalho fora do instituto da pena.
Por meio de sua representação diplomática no Brasil, o governo italiano assegura que não serão aplicadas sentenças de condenação, em crimes para os quais a extradição não tenha sido requerida. E, seguindo o que dispõe o Tratado bilateral de extradição entre os dois países, solicita a apreensão e entrega dos objetos e valores relacionados aos crimes pelos quais é pedida a extradição.
A embaixada informa ter anexado ao pedido a seguinte documentação, devidamente traduzida para a língua portuguesa: exposição dos fatos, cópias dos originais das sentenças condenatórias, textos dos artigos das leis italianas transgredidas, e daqueles relativos á prescrição dos crimes.
O relator do pedido é o ministro Celso de Mello.
Fonte: STF