L’Ambasciatore d’Italia a Brasilia, Francesco Azzarello, ed il Ministro Capo del Gabinetto per la Sicurezza Istituzionale della Presidenza della Repubblica, Generale Marcos Antonio Amaro dos Santos, hanno firmato oggi l’Accordo sullo scambio e la reciproca protezione delle informazioni classificate.
Il nuovo Accordo sostituisce quello precedente per il Mantenimento della Segretezza tra la Repubblica Italiana e la Repubblica Federale del Brasile del 27 agosto 1976, e mira a rafforzare ed aggiornare le norme comuni da applicare per garantire la sicurezza delle Informazioni Classificate scambiate attraverso organizzazioni pubbliche o private in possesso di abilitazioni di sicurezza.
La sua entrata in vigore assicurerà un ulteriore consolidamento degli eccellenti rapporti tra i due Paesi in tutti i settori che comportano la trattazione di informazioni sensibili, a cominciare da quelle militari, con l’aggiornamento automatico dell’Accordo bilaterale in materia di cooperazione nel settore della difesa e dell’Accordo tecnico per lo sviluppo delle forze navali, complementare al precedente.
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O Embaixador Azzarello e o Ministro Amaro assinam o Acordo sobre informações sigilosas.
O Embaixador da Itália em Brasília, Francesco Azzarello, e o Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, General Marcos Antônio Amaro dos Santos, assinaram hoje o Acordo sobre a troca e a proteção mútua de informações sigilosas.
O novo Acordo substitui o anterior de Manutenção de Sigilo entre a República da Itália e a República Federativa do Brasil, de 27 de agosto de 1976, e tem como objetivo fortalecer e atualizar as regras comuns a serem aplicadas para garantir a segurança das Informações Classificadas trocadas por meio de organizações públicas ou privadas que possuam licenças de segurança.
Sua entrada em vigor garantirá uma maior consolidação das excelentes relações entre os dois países em todos os setores que envolvam o tratamento de informações confidenciais, começando por aquelas militares, com a atualização automática do Acordo bilateral de cooperação no setor de Defesa e do Acordo técnico para o desenvolvimento das forças navais, complementar ao anterior.