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Itália inclui prostituição em cadastro oficial de atividades econômicas

11 de abril de 2025 - Por Comunità Italiana
Itália inclui prostituição em cadastro oficial de atividades econômicas

A partir deste mês, a prostituição passa a ser considerada uma atividade com código específico no sistema de classificação das atividades econômicas na Itália, o Ateco. A categoria foi inserida no grupo de “Serviços de encontros e eventos similares” e é identificada pelo código 96.99.92, atribuído pelo Istat, o Instituto Nacional de Estatística. A informação foi divulgada pelo jornal Open. 

O código abrange atividades relacionadas à vida social, como serviços de acompanhantes (escorts), agências de encontros e matrimoniais, fornecimento ou organização de serviços sexuais, eventos ligados à prostituição, gestão de casas de prostituição e encontros organizados.

Segundo o jornal La Stampa, na Itália “a prostituição não é considerada ilegal, desde que seja praticada voluntariamente por uma pessoa adulta plenamente capaz”. Nesse sentido, um crime seria o favorecimento ou o aproveitamento da atividade, como receber para organizar o encontro de uma profissional do sexo com um cliente ou o gerenciamento de casas de prostituição.

A nova classificação permite regularizar fiscalmente a prostituição e a organização de serviços sexuais, eventos e estabelecimentos ligados ao mercado do sexo. Porém, o La Stampa pondera que essas ações caracterizam exploração da prostituição pelo código penal italiano, crime punido com reclusão de quatro a oito anos e multa de 5 mil a 25 mil euros. 

“Atualmente, é proibida qualquer forma de exploração, indução ou favorecimento da prostituição”, afirmou  à agência de notícias ANSA a advogada Maddalena Del Re, criminalista e especialista em direito de família. A ANSA informou que o volume de recursos do setor foi estimado em 4,7 bilhões de euros (R$ 31,4 bilhões) em 2022. 

Segundo o jornal La Stampa, a inclusão da prostituição no cadastro Ateco pode representar um avanço na formalização de uma atividade mantida à margem do sistema fiscal. Ainda assim, permanece a incerteza sobre como o novo enquadramento será aplicado na prática e continuam as dúvidas sobre possíveis conflitos com a legislação penal vigente. 

(Com informações da ANSA, La Stampa e Open)

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