Consulados explicam como será a votação dos referendos abrogativos

Sobre o que se vota?
Com os Decretos do Presidente da República de 31/03/2025, publicados no Diário Oficial, Série Geral, nº 75, de 31/03/2025, foram convocados 5 referendos populares abrogativos para:
- Contrato de trabalho com proteção crescente – regulamentação sobre demissões ilegais: Abolição.
- Pequenas empresas – demissões e respectiva indenização: Abolição parcial.
- Abolição parcial de normas relacionadas à fixação de prazo no contrato de trabalho subordinado, duração máxima e condições para prorrogações e renovações.
- Exclusão da responsabilidade solidária do contratante, do empreiteiro e do subcontratante por acidentes sofridos por trabalhadores empregados por empresa contratada ou subcontratada, como consequência dos riscos específicos das atividades das empresas contratantes ou subcontratantes: Abolição.
- Cidadania italiana: Redução de 10 para 5 anos do tempo de residência legal na Itália para estrangeiros maiores de idade não pertencentes à União Europeia que solicitam a concessão da cidadania italiana.
Quem pode votar no exterior?
• Os eleitores registrados no AIRE (Cadastro de Italianos Residentes no Exterior), que recebem diretamente o pacote eleitoral no seu endereço de residência no exterior.
• Os italianos temporariamente no exterior por pelo menos três meses, exclusivamente POR MOTIVOS DE TRABALHO, ESTUDO OU TRATAMENTO MÉDICO, e seus familiares que convivem com eles no exterior.
ATENÇÃO: O eleitor temporariamente no exterior deve fazer uma solicitação ao município italiano de residência ATÉ O DIA 7 DE MAIO para receber o pacote eleitoral.
Quando se vota?
• Na Itália, as eleições ocorrem no domingo, 8 e segunda-feira, 9 de junho de 2025.
Os eleitores no exterior votam antecipadamente, por correspondência. Os pacotes serão enviados para o endereço de residência até 21 DE MAIO.
ATENÇÃO: Os eleitores que NÃO RECEBEREM O PACOTE ELEITORAL ATÉ 25 DE MAIO poderão contatar o consulado para obter a VIA DUPLICADA.
Como se vota?
A votação é feita por correspondência. As cédulas devem ser devolvidas ao consulado seguindo atentamente as instruções no folheto informativo dentro do pacote eleitoral e utilizando apenas o material fornecido. As cédulas votadas serão enviadas à Itália para a contagem dos votos somente se entregues no consulado até, e não depois, das 16 horas locais de quinta-feira, 5 DE JUNHO.
Todas as informações sobre os Referendos
Informações para os inscritos no AIRE que optam por votar na Itália.
