O Tribunal de Bolonha pediu, nesta terça-feira, 26/11, que a Corte Constitucional da Itália concedesse um parecer sobre transmissão de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) sem limite de geração.
A solicitação foi feita no âmbito de um processo movido por 12 brasileiros que pedem o reconhecimento da cidadania italiana pela ligação em comum com uma antepassada nascida em 1874, na província de Bolonha, e que migrou ainda jovem para o Brasil, onde morreu em 1976, aos 102 anos. Por isso o pedido oficial para avaliar a possível ilegitimidade constitucional do chamado jus sanguinis sem limites temporais.
“O sistema jurídico italiano é um dos poucos no mundo que o reconhece”, explica o tribunal. Ainda é sublinhado pelo porta-voz que no mundo existem várias dezenas de milhões de pessoas com pelo menos um antepassado italiano.
Segundo o tribunal, os requerentes nunca residiram nem visitaram a Itália e não têm conhecimento da língua, com exceção de uma mulher que enviou e-mails em italiano para seu advogado. “Tendo em vista que a legislação italiana é uma das pouquíssimas no mundo que reconhecem o jus sanguinis sem prever limites, o tribunal pede à Corte Constitucional que verifique se tal disciplina está ou não em contraste com as noções de povo e cidadania presentes na Constituição”, disse o presidente do Tribunal de Bolonha, Pasquale Liccardo. Ele também questionou o fato de não haver quaisquer laços de cultura, língua e relações durante muitas gerações não entra em conflito com a Carta fundamental.
A decisão do Tribunal de Bolonha chega contemporaneamente ao projeto apresentado no Parlamento pelo partido Força Itália (FI), do vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, para restringir o princípio do direito de sangue.
A iniciativa impediria ítalo-descendentes cujos pais, avós e bisavós tenham nascido fora da Itália de obter a cidadania jus sanguinis, mas sem afetar processos já em andamento. Por outro lado, o projeto prevê cidadania para estrangeiros nascidos na Itália ou que tenham chegado no país antes do quinto aniversário, mas apenas quando eles completarem 16 anos e desde que tenham residido em solo italiano durante uma década ininterrupta e concluído o ciclo escolar até essa faixa etária.
(Dados da Ansa, Corriere della Sera e Rai News)